Alvará judicial

 Nota: Se procura o documento, veja Alvará.

No direito processual civil brasileiro pedido de alvará judicial é cabível quando o requerente, ou requerentes, necessitarem que o juiz intervenha em uma situação, eminentemente privada, com escopo de autorizar a prática de um ato[nota 1].

Cabimento

Os casos mais comuns para os pedidos de alvará judicial são:

  • Para autorização para levantamento do FGTS e PIS de pessoa falecida, tornando desnecessária a inclusão do pedido em inventário, conforme disposto na Lei 6.858/1980.
  • Também de pequenas quantias em conta corrente, caderneta de poupança, de pessoas falecidas que não deixaram outros bens.
  • Autorização para venda de imóveis pertencentes a incapazes (menores e interditados).
  • Autorização para retirar dinheiro de menores em contas bancárias.

Outros casos em que este procedimento é cabível (de acordo com a lei, a doutrina e jurisprudência: incidente em inventário para retirada de valores necessários à administração do espólio,[1] liberação de venda de imóveis para menores.

Procedimento

O procedimento para o pedido de Alvará Judicial é previsto na chamada jurisdição voluntária, nos termos dos artigos 719 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo fato de não haver, nestes processos, um litígio.

É um procedimento bastante simplificado, que se inicia com um requerimento inicial, seguindo-se um parecer do Ministério Público e, finalmente, uma Sentença.

Notas

  1. É um processo sem réu, cujo objetivo é unicamente a obtenção de uma autorização.

Referências

  1. Bezerra, Denise Lage (17 de maio de 2007). «A Utilização de Alvarás Judiciais em Inventários». Contratos On-Line. Consultado em 10 de dezembro de 2011 [ligação inativa]

Ligações externas

  • «Código de Processo Civil» 
  • «Código Civil» 
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