Constituição do Estado do Paraná

Constituição do Estado do Paraná
Constituição do Estado do Paraná
Propósito Constituição estadual
Local de assinatura Curitiba  Paraná  Brasil
Autoria Assembleia Legislativa do Paraná
Signatário(a)(s) Participantes da Assembleia Constituinte
Criado 4 de julho de 1891 ( A primeira constituição)
Ratificação 5 de outubro de 1989 (34 anos)

A Constituição do Estado do Paraná é a Lei estadual fundamental que rege o estado brasileiro do Paraná, conforme princípios da Constituição Nacional do Brasil e foi promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte em 5 de outubro de 1989[1].

Preâmbulo

A Constituição do Estado do Paraná tem o seguinte preâmbulo:

Nós, representantes do povo paranaense, reunidos em Assembléia Constituinte para instituir o ordenamento básico do Estado, em consonância com os fundamentos, objetivos e princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição do Estado do Paraná[2].

Corpo redacional

A redação do corpo ou texto[3] da Constituição estadual paranaense compõe-se de uma literatura com 259 artigos e, a estes, acrescentam-se 61 artigos do texto do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias[4].

Corpo constituinte

  • Anibal Khury , Presidente da Assembleia Legislativa Constituinte
  • José Afonso, 1º. Vice-Presidente
  • Orlando Pessuti , 2º. Vice-Presidente
  • Tadeu Lúcio Machado, 1º. Secretário
  • Werner Wanderer ,2º. Secretário
  • Piraja Ferreira,3º. Secretário
  • Algaci Tulio, 4º. Secretário
  • Caíto Quintana, Relator
  • Acir Mezzadri
  • Amélia de Almeida Hruschka
  • Antonio Costenaro
  • Antonio Annibelli
  • Antonio Bárbara
  • Basilio Zanusso
  • Cândido Bastos
  • David Cheriegate
  • Dirceu Manfrinato
  • Djalma de Almeida César
  • Edmar Luiz Costa
  • Eduardo Baggio
  • Erondy Silvério
  • Ezequias Losso
  • Ferrari Júnior
  • Gernote Kirinus
  • Haroldo Ferreira
  • Hermas Brandão
  • Homero Oguido
  • Irondi Pugliesi
  • João Arruda
  • José Alves dos Santos
  • José Rogério Carvalho
  • José Felinto
  • Lauro Alcântara
  • Leônidas Chaves
  • Lindolfo Júnior
  • Luiz Alberto Martins de Oliveira
  • Luiz Antonio Setti
  • Luiz Carlos Alborghetti
  • Namir Piacentini
  • Neivo Beraldin
  • Nelson Vasconcellos
  • Nereu Massignan
  • Nilton Barbosa
  • Paulo Furiatti
  • Paulino Delazeri
  • Pedro Tonelli
  • Quielse Crisóstomo da Silva
  • Rafael Greca
  • Raul Lopes
  • Renato Adur
  • Sabino Campos
  • Valderi Vilela
  • Vera Agibert
Participante: Artagão de Mattos Leão, Presidente do Tribunal de Contas do Estado[5]

História

A literatura da constituição atual foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Paraná, no Palácio XIX de Dezembro, em 5 de outubro de 1989 e o texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná na edição do mesmo dia da promulgação.[6]

Histórico das constituições do estado

O estado do Paraná, assim como os demais já construiu outras Constituições Políticas conforme necessidade de acompanhar a realidade constitucional nacional. Assim, por sua vez, o estado já foi regido pelas seguintes Cartas Magnas Estaduais:

  • Constituição do Estado do Paraná de 1891, promulgada em 4 de julho de 1891.
  • Constituição do Política do Estado do Paraná de 1892, promulgada em 7 de abril de 1892. Essa constituição, assim como em alguns outros estados, foi devido a subida de Floriano Peixoto ao poder[7].
  • Constituição do Estado do Paraná de 1935
  • Constituição do Estado do Paraná de 1947
  • Constituição do Estado do Paraná de 1967

Referências

  1. Constituição do Estado do Paraná na página do Senado Federal[1]. Senado Federal. Acesso em 23 de outubro de 2016.
  2. Página do Supremo Tribunal Federal
  3. De acordo com: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162. Chama-se corpo ou texto a literatura organizada a partir dos artigos, exceto: artigos de cláusula de vigência e de cláusula revogatória.
  4. Idem ref 1
  5. [Casa Vivil-Governo do Paraná http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=10&orgaoUnidade=1100&retiraLista=true&site=1]
  6. Diário Oficial nº. 3116 de 5 de Outubro de 1989
  7. ECHENIQUE & IRMÃO - EDITORES - LIVRARIA UNIVERSAL Pelotas e Porto Alegre ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 1896 A Constituição Federal e as Constituições dos Estados - República do Brazil. OAB.org.br. Acesso em 21 de janeiro de 2016(Essa informação é no Volume II da referida obra)


  • v
  • d
  • e
Constituições estaduais e leis orgânicas distritais no Brasil
Acre Acre (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1963
Alagoas Alagoas (1989)
Anteriores: sem dados
Amapá Amapá (1991)
Amazonas Amazonas (1989)
Bahia Bahia (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1891
Ceará Ceará (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1945
  • 1935
  • 1925
  • 1921
  • 1892
  • 1891
Distrito Federal Distrito Federal (1993)
Anteriores: sem dados
Espírito Santo Espírito Santo (1989)
Anteriores: sem dados
Fernando de Noronha Fernando de Noronha (1995)
Anteriores: sem dados
Goiás Goiás (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1945
  • 1935
  • 1891
Guanabara Guanabara
  • Anteriores: 1967
  • 1961
Maranhão Maranhão (1989)
Anteriores: sem dados
Mato Grosso Mato Grosso (1989)
Anteriores: sem dados
Mato Grosso do Sul Mato Grosso do Sul (1989)
Anteriores: sem dados
Minas Gerais Minas Gerais (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1891
Pará Pará (1989)
Anteriores: sem dados
Paraíba Paraíba (1989)
Anteriores: sem dados
Paraná Paraná (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1927
  • 1892
  • 1891
Pernambuco Pernambuco (1989)
  • Anteriores:1891
  • 1935
  • 1947
  • 1967
Piauí Piauí (1989)
Rio de Janeiro Rio de Janeiro (1989)
  • Anteriores: 1975
  • 1967
  • 1947
  • 1936
  • 1928 ‡
  • 1920 ‡
  • 1903 ‡
  • 1892
  • 1890
Rio Grande do Norte Rio Grande do Norte (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1891
Rio Grande do Sul Rio Grande do Sul (1989)
Anteriores: sem dados
Rondônia Rondônia (1989)
Anteriores: sem dados
Roraima Roraima (1991)
Anteriores: sem dados
Santa Catarina Santa Catarina (1989)
Anteriores: sem dados
São Paulo São Paulo (1989)
  • Anteriores: 1969
  • 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1929
  • 1921
  • 1911
  • 1908
  • 1905
  • 1891
  • 1890
Sergipe Sergipe (1989)
Anteriores: sem dados
Tocantins Tocantins (1989)
 Estado extinto.  "Emendão", isso é, emenda constitucional que altera quase a totalidade do texto anterior.